domingo, 22 de março de 2009

O Pedagogo nos Espaços não Escolares

Apresentamos um breve resumo desta pesquisa:


Verificamos, nos últimos anos, o aparecimento de espaços educacionais não formais, que abrem para o Pedagogo novas oportunidades de atuação. As atividades educativas intencionais ultrapassam os domínios da escola aparecendo em outras instituições sociais, como: Ong’s, Hospitais, Empresas, Meios de comunicação em massa etc. Objetivamos apresentar aos futuros Pedagogos estes espaços, contribuindo para que haja a percepção de que as atividades educativas não podem estar restritas ao espaço escolar formal e que o Pedagogo pode atuar na coordenação, supervisão , planejamento e execução destas atividades. Não se trata de negar ao Pedagogo a atuação como docente em espaços escolares formais, mas de acrescentar ao seu campo de trabalho outras oportunidades tão importantes quanto a docência.
INTRODUÇÃO
Acompanhando as mudanças que vem ocorrendo nos últimos anos, com inovações econômicas, sociais, tecnológicas e científicas, verificamos o crescente aparecimento de espaços educacionais não formais que abrem para o Pedagogo novas oportunidades de trabalho.
Estas mudanças provocaram alterações no sistema de ensino, que foi ampliado para outras esferas da sociedade, visando contribuir para as novas qualificações exigidas dos trabalhadores que atuarão em sistemas novos de organização do processo produtivo.
Deste modo, atividades educativas intencionais, com objetivos e planejamentos pré-definidos, aparecem não só nos espaços escolares formais, mas também em outras instituições sociais: nas empresas, hospitais, ong’s, meios de comunicação de massa, sindicatos, orfanatos etc .
A ação educativa deve estar presente em todos os setores de nossa sociedade, para que se confirme o caráter de “formadora de força de trabalho”, previsto inclusive em nossa Constituição Federal:
Art. 205 “A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Segundo o filósofo húngaro István Mészáros, o capital é “... estrutura” totalizadora” de controle à qual tudo o mais, inclusive os seres humanos, deve se ajustar, e assim provar sua “viabilidade produtiva”, ou perecer, caso não consiga se adaptar.” (2002:96). Portanto, graças a esta estrutura totalizadora, vemos o capitalismo afirmando sua supremacia perante a produção de conhecimentos, por exemplo e para a perfeita manutenção do capitalismo, há a estreita participação da educação “ajustando” os indivíduos para o trabalho.
Neste contexto, o Pedagogo, a princípio, aparece apenas como reforçador da hegemonia do capital, mas, graças a sua formação ampliada na área das ciências humanas, ele exerce uma grande força contrária a este caráter opressor capitalista. É o Pedagogo que, através de conceitos libertadores, pode estimular o trabalhador ou o aluno a realizar sempre uma reflexão crítica acerca da realidade. Paulo Freire, em “Pedagogia do Oprimido”, reforça uma educação problematizadora e reflexiva, indispensável para o desvelamento da realidade e é esta, a nosso ver, a educação que o Pedagogo deve contemplar.
Tomamos, na revisão bibliográfica, como principais pensadores que iluminaram nossa temática: Paulo Freire, José Carlos Libâneo e o documento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia.
O objetivo dessa revisão bibliográfica é fundamentar o aspecto mais relevante desta pesquisa que é o de apresentar ao futuro Pedagogo os espaços de atuação nomeados como não escolares e como o curso de Pedagogia pode contribuir para esta atuação.
Estes espaços já estão previstos como possibilidades de atuação profissional nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia e isto vem legitimar o foco desta pesquisa, mostrando que não se trata de “impressões particulares” sobre o tema mas, ao contrário, algo legitimado legalmente. Destacamos alguns trechos deste documento, homologado pelo CNE/CP Nº 1, de 15 de Maio de 2006, em que estão explícitas as diretrizes a serem seguidas pelo Pedagogo:
“(...)Art 3º O estudante de Pedagogia trabalhará com um repertório de informações e habilidades composto por pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos, cuja consolidação será proporcionada no exercício da profissão, fundamentando-se em princípios de interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência e relevância social, ética e sensibilidade afetiva e estética.”;
Neste trecho notamos a riqueza de conteúdos que as Diretrizes Curriculares propõem a serem desenvolvidas no curso de Pedagogia. O Pedagogo receberá uma formação de habilidades complexa, permitindo que ele desenvolva o ser humano em sua totalidade.
Vejamos ainda:
“(..).Art 4º O curso de Licenciatura em Pedagogia destina-se à formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.”, “(...)Parágrafo único.As atividades docentes também compreendem a participação na organização e gestão de sistemas e instituições de ensino, englobando: ...II-planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos e experiências educativas não-escolares; III-produção e difusão do conhecimento científico-tecnológico do campo educacional, em contextos escolares e não escolares.”,
Fica claro, na citação acima, que a formação do Pedagogo propiciará um amplo conhecimento para atuação deste na organização e gestão de sistemas de ensino em espaços não escolares.
O curso de Pedagogia formará profissionais capacitados para o trabalho em espaços não escolares, ou seja, no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de projetos:
“(...)Art 5º O egresso do curso de Pedagogia deverá estar apto a: ...IV-trabalhar em espaços escolares e não escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;”, “...XIII-participar da gestão das instituições planejando,executando,acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não escolares;”,
A citação abaixo, ainda tomando como referência as Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia, mostra a complexidade da estrutura curricular do curso de Pedagogia, que proporcionará ao discente , além de todos os aspectos referentes ao conhecimento do ser humano, investigações sobre educação e gestão em comunidades, Ong’s, empresas e outros, deixando claro que os espaços não escolares são de igual importância no cenário educativo.
“(...)Art 6º a estrutura do curso de Pedagogia, respeitadas a diversidade nacional e a autonomia pedagógica das instituições, constituir-se-á de: I-um núcleo de estudos básicos que, sem perder de vista a diversidade e a multiculturalidade da sociedade brasileira, por meio de estudo acurado da lliteratura pertinente e de realidades educacionais, assim como por meio de reflexão e ações críticas, articulará: a) aplicação de princípios,concepções e critérios oriundos de diferentes áreas do conhecimento, com pertinência ao campo da Pedagogia, que contribuam para o desenvolvimento das pessoas, das organizações e da sociedade; b) aplicação de princípios da gestão democrática em espaços escolares e não escolares; c) observação, análise, planejamento, implementação e avaliação de processos educativos e de experiências educacionais, em ambientes escolares e não escolares ; ...k)atenção às questões atinentes à ética, à estética e a ludicidade, no contexto do exercício profissional, em âmbitos escolares e não escolares, articulando o saber acadêmico, a pesquisa, a extensão e a prática educativa;”, “...II- um núcleo de aprofundamento e diversificação de estudos voltado às áreas de atuação profissional priorizadas pelo projeto pedagógico das instituições e que, atendendo a diferentes demandas sociais, oportunizará, entre outras possibilidades: a) investigações sobre processos educativos e gestoriais, em diferentes situações institucionais: escolares, comunitárias, assistenciais, empresariais entre outras.”
Para exemplificar alguns destes espaços não escolares, vejamos o que diz Libâneo:
“(...)Há práticas pedagógicas nos jornais, nas rádios, na produção de material informativo, tais como livros didáticos e paradidáticos, enciclopédias, guias de turismo, mapas, vídeos, revistas; na criação e elaboração de jogos, brinquedos; nas empresas, há atividades de supervisão do trabalho, orientação de estagiários, formação profissional em serviço. As empresas reconhecem a necessidade de formação geral como requisito para enfrentamento da intelectualização do processo produtivo;”,”(...)há profissionais que exercem sistematicamente atividades pedagógicas e os que ocupam parte de seu tempo nessas atividades: formadores, animadores, instrutores, organizadores, técnicos,consultores, orientadores...” (LIBÂNEO. 2001:153 -176)
Alguns profissionais especializados em Recursos Humanos têm opinado a respeito deste novo quadro educacional, destacando o papel estratégico da educação no mundo empresarial. Segundo Gladys Zmcevich, vice presidente da Korn/Ferry, empresa multinacional de hunting, “a preocupação com o desenvolvimento das pessoas existente nos profissionais oriundos das faculdades de educação é um ponto positivo para sua atuação na área.”
A headhunter Andréia Campos, especialista em RH na Case Consulting diz que é freqüente a contratação de Pedagogos , exatamente porque sabem lidar com pessoas.
Uma pesquisa denominada “O Perfil do Pedagogo que Atua em Espaços Não Escolares”, fez parte de uma linha de pesquisas sobre Gestão Educacional e Educação Profissional do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – UniFMU, durante os anos de 2004 e 2005. Destacamos um trecho sobre a conclusão desta pesquisa, coordenada pela professora Dra. Mary Rosane Ceroni:
“Do estudo desenvolvido, identificamos indicadores para o perfil do pedagogo para atuação em espaços não escolares. ...flexibilidade em suas ações; conhecimento e experiências relativos à gestão participativa; competência e habilidade na busca de soluções para os impasses enfrentados, com compreensão do processo histórico, social, administrativo e operacional em que está inserido; comprometimento e envolvimento com o trabalho; ter preparo para administrar conflitos; zelar pelo bom relacionamento interpessoal; gostar de trabalhar com pessoas; comunicação eficaz; conhecimento de princípios de educação popular; ter competência e habilidade para planejar, organizar, liderar, monitorar, empreender.”
A pesquisa teve como metodologia uma abordagem bibliográfica, conjugada a pesquisa de campo e aplicação de questionário. Esta metodologia foi necessária para que pudéssemos apresentar os seguintes resultados:
Em pesquisa realizada com 50 alunos do curso de Pedagogia da Universidade Camilo Castelo Branco no mês de Agosto de 2007, do 1º ao 6º semestre (Anexo nº 1), contabilizamos os seguintes dados: 20% dos alunos que responderam ao questionário desconhecem outras áreas de atuação diferentes da escola. Por outro lado, 68% dos alunos pretendem atuar apenas na área do Magistério na escola formal. Estes dados confirmam que uma grande parte dos alunos desconhecem as possibilidades de atuação , enquanto que outros, apesar de afirmarem conhecer estas áreas, limitam sua atuação ao espaço escolar formal.
Nossa reflexão tem como principal argumento o fato de que todo e qualquer lugar em que há prática educativa intencional compreende uma área de atuação para o Pedagogo. Não se trata de negar o espaço escolar formal, mas de acrescentar possibilidades ao futuro Pedagogo .
Há também um equívoco de nomenclatura, no caso de Cursos que nomeiam disciplinas de “Educação em espaços não escolares” mas que na verdade estão se referindo a atividades extra classe, atividades complementares, estágio e não tratam de áreas de atuação. A educação em espaços não escolares que queremos contemplar não diz respeito às atividades extra escolares citadas acima, mas sim a atuação profissional do futuro Pedagogo que não se limita aos espaços escolares formais.
Apresentaremos, a seguir, alguns espaços onde são realizadas atividades educacionais, mas que não fazem parte do espaço escolar formal . Realizamos pesquisa de campo em algumas destas áreas as impressões colhidas nestas visitas também farão parte do texto que segue:
HOSPITAIS - CLASSE HOSPITALAR
Os primeiros passos da Classe Hospitalar instalada no Hospital das Clínicas foram dados em meados de 1970, com a iniciativa da assistente social Silvana Mariniello. Nessa época, as aulas para as crianças eram ministradas por estagiárias do curso de Magistério, e para os adultos, pelo Sistema Mobral. Este padrão se manteve até a década de 90. Silvana Mariniello apresentou ao Ministério da Educação diversos projetos para a regularização da classe hospitalar; não obteve sucesso e as aulas prosseguiam sem ritmo constante e não atendiam a todas as crianças. Em 1997, o Serviço Social de Assistência a Pacientes Internados e o Departamento de Pediatria da faculdade de Medicina entraram com pedido de criação do projeto Classe hospitalar nos moldes atuais. A Secretaria da Educação tem a incumbência de fornecer Pedagogos, e realizar a qualidade e o controle da qualidade de ensino.
Há um grande comprometimento da equipe médica com a educação, exemplo disso é a observação sobre o braço que recebe a injeção não ser o mesmo que a criança usa para escrever. Além disso, os médicos procuram agendar exames e procedimentos fora do horário das aulas.
Em visita ao Hospital Infantil Darcy Vargas, em São Paulo, no dia 04 de Setembro de 2007, verificamos a existência de 5 salas de aula, com 2 professores em cada uma que dividem os turnos da manhã e tarde. As salas são bem equipadas com material de artes, leitura, jogos, e há uma organização dos materiais divididos por série escolar, já que crianças de diversas idades estudam juntas.
Os Pedagogos , contratados pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, não precisam de treinamentos específicos na área hospitalar. Apenas devem garantir o acompanhamento das matérias escolares, além, é claro, de proporcionar momentos culturais alegres para crianças que permanecem meses internadas.
Estas crianças não precisam cumprir um horário previamente determinado, já que por vezes estão realizando exames, quimioterapia, e outras intervenções.
Há ainda uma brinquedoteca, em que outras 2 professoras dividem os turnos da manhã e tarde, acompanhando crianças e também os pais, que permanecem durante muitas horas no hospital e precisam, portanto, envolverem-se em atividades diversas para amenizar sua dor.
As crianças em isolamento também recebem atividades de pintura e acompanhamento escolar.
As professoras se queixam da falta de cooperação das escolas, que na maioria das vezes não envia o conteúdo escolar que a criança estava desenvolvendo. Há também alguns casos em que as crianças voltam para a escola, após a internação, e registram consideráveis melhoras no rendimento escolar.
No que se refere a legislação, o CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reunido em sua Vigésima Sétima Assembléia Ordinária e considerando o disposto no Art. 3º da lei 8.242, de 12 de outubro de 1991, resolve:
I – Aprovar em sua íntegra o texto oriundo da Sociedade Brasileira de pediatria, relativo aos Direitos da Criança e do Adolescente hospitalizados, através da Resolução nº 41 de 13 de outubro de 1995, que, no item 9, assegura -“Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do curriculum escolar durante sua permanência no hospital”. Há também citações sobre o direito ao atendimento escolar regular e diferenciado no artigo 214 da Constituição Federal; nos artigos 5 e 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; na Resolução nº 2/2001 do Conselho Nacional de Educação.
TERCEIRO SETOR.
O primeiro setor é o Governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a aparente falência do Estado, o setor privado passa a ajudar nas questões sociais, dando origem ao chamado Terceiro Setor, que é composto por instituições sem fins lucrativos e não governamentais, que geram serviços de caráter público.
Segundo Miguel Darcy de Oliveira, a ONG, no Brasil, é uma palavra que veio a ser utilizada nos anos 80 para caracterizar determinadas entidades de assessoria e apoio ou a serviço dos grupos e movimentos populares enfatizando o envolvimento direto da população no enfrentamento dos problemas e carências que afetam a vida quotidiana e reivindicando direitos dos mais diferentes grupos sociais. Por outro lado, com a promulgação da anistia em 1979, retornam ao país exilados políticos, vários dos quais inspiram a criação de ONGs. A experiência do exílio expôs personagens que se tornarão emblemáticos do mundo das ONGs nos anos 80 e 90, como Herbert de Souza (Betinho), Rosiska Darcy de Oliveira e Rubem César Fernandes, e a novos temas e preocupações que vão, naturalmente, ganhar destaque na agenda de ONGs como: direitos humanos, direitos das mulheres, defesa do meio ambiente, as questões da violência e marginalidade urbana, revalorização da religiosidade tradicional e principalmente a Educação .
A partir da década de 90, aprofunda-se a atuação das organizações não-governamentais na esfera educacional. A legitimação da entrada das ONGs na educação brasileira ocorre a partir da Lei n. 9.394/1996, que fixou as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (CURY(1998);32 SAVIANI (1997).33 O artigo primeiro dessa Lei explicita que a educação abrange processos formativos ocorridos em diferentes lugares, inclusive nos movimentos sociais e nas organizações da sociedade civil.
As organizações Não governamentais são regidas pela Lei nº 9790 de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências.
Art 3º a qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida ás pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:
I – promoção da assistência social;
II – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - promoção gratuita da educação, observando-se de forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei.
O Pedagogo nestes espaços elabora projetos educativos, planeja ações da organização, presta apoio pedagógico, além de atuar como professor em organizações que mantém escolas em suas dependências.
EDUCAÇÃO CORPORATIVA
A educação corporativa é uma resposta à carência de profissionais que atendam as demandas e necessidades de uma realidade em constante transformação. Compreende uma filosofia destinada a identificar e aperfeiçoar as competências necessárias para o sucesso de uma organização.
O modelo mais eficaz e comum de educação corporativa é a Universidade Corporativa, em que as empresas montam verdadeiras instituições de ensino que se preocupam não só com o treinamento específico da profissão desempenhada, mas também com a educação de forma mais ampliada . Elas oferecem desde cursos de alfabetização até cursos de graduação.
Apesar da Lei no. 9394/96, em seu artigos 39, 40, 41 e 42 ,tratar da educação profissional e da certificação, permitindo o reconhecimento da competência desenvolvida no trabalho e mesmo do decreto no. 5.840, artigo 7º (2006), relacionado à educação de jovens e adultos, em que "ofertantes de cursos e programas do PROEJA poderão aferir e reconhecer, mediante avaliação individual, conhecimentos e habilidades obtidos em processos formativos extra-curriculares", a certificação do trabalhador ainda está restrita ao espaço escolar formal.
Estas Universidades também mantém cursos on line, que podem ser utilizados por qualquer usuário.
Grandes empresas como Vale do Rio Doce, Motorola, Brahma, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Petrobrás já oferecem a Universidade para seus funcionários e, de acordo com matéria publicada na Folha de São Paulo de 12 de Junho de 2007, a Petrobrás e Vale do Rio Doce abrirão as Universidades para não funcionários, com o intuito de preparar futuros profissionais.
Nas Universidades Corporativas o Pedagogo avalia os cursos, os profissionais, escolhe a grade curricular que melhor se adapte à empresa, além de assumir a direção, coordenação e administração destas unidades. Toda a formatação da Universidade é garantida por um profissional da educação.
EAD – EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
Nestes cursos, as atividades são realizadas sem que professores e alunos estejam presentes no mesmo local e hora. Enquanto no espaço escolar formal a presença física de professores e alunos é imprescindível, os cursos à distância utilizam técnicas de ensino diferenciadas, como vídeos, cd’s e apostilas São ideais para aqueles indivíduos que têm algum impedimento físico que impossibilita a locomoção ou para aqueles que moram em locais isolados.
No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.622, publicado no D.O.U. de 20/12/05 (que revogou o Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, e o Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998) com normatização definida na Portaria Ministerial n.º 4.361, de 2004 (que revogou a Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998 ).
De acordo com o Art. 30º do Decreto n.º 5.622/05,
"As instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme § 4o do art. 32 da Lei no 9.394, de 1996, exclusivamente para:
I - a complementação de aprendizagem; ou
II - em situações emergenciais.
Para oferta de cursos a distância dirigidos à educação fundamental de jovens e adultos, ensino médio e educação profissional de nível técnico, o Decreto n.º 5.622/05 delegou competência às autoridades integrantes dos sistemas de ensino de que trata o artigo 8º da LDB, para promover os atos de credenciamento de instituições localizadas no âmbito de suas respectivas atribuições.
Assim, as propostas de cursos nesses níveis deverão ser encaminhadas ao órgão do sistema municipal ou estadual responsável pelo credenciamento de instituições e autorização de cursos (Conselhos Estaduais de Educação) – a menos que se trate de instituição vinculada ao sistema federal de ensino, quando, então, o credenciamento deverá ser feito pelo Ministério da Educação.
No caso da oferta de cursos de graduação e educação profissional em nível tecnológico, a instituição interessada deve credenciar-se junto ao Ministério da Educação, solicitando, para isto, a autorização de funcionamento para cada curso que pretenda oferecer. O processo será analisado na Secretaria de Educação Superior, por uma Comissão de Especialistas na área do curso em questão e por especialistas em educação a distância. O Parecer dessa Comissão será encaminhado ao Conselho Nacional de Educação. O trâmite, portanto, é o mesmo aplicável aos cursos presenciais. A qualidade do projeto da instituição será o foco principal da análise. Para orientar a elaboração de um projeto de curso de graduação a distância, a Secretaria de Educação a Distância elaborou o documento Indicadores de qualidade para cursos de graduação a distância, disponível no site do Ministério para consulta. As bases legais são as indicadas no primeiro parágrafo deste texto.
A possibilidade de cursos de mestrado, doutorado e especialização a distância foi disciplinada pelo Capítulo V do Decreto n.º 5.622/05 e pela Resolução nº 01, da Câmara de Ensino Superior-CES, do Conselho Nacional de Educação-CNE, em 3 de abril de 2001.
O artigo 24 do Decreto n.º 5.622/05, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 80 da Lei nº 9.394, de 1996, determina que os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) a distância serão oferecidos exclusivamente por instituições credenciadas para tal fim pela União e obedecem às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidos no referido Decreto.
No artigo 11, a Resolução nº 1, de 2001, também conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei nº 9.394/96, de 1996, estabelece que os cursos de pós-graduação lato sensu a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União
Cabe ao Pedagogo a orientação acadêmica e este profissional deve saber se comunicar bem através dos meios selecionados para este curso.
RECURSOS HUMANOS
Os primeiros departamentos de recursos humanos surgiram nos Estados Unidos no ínicio do século XX. No Brasil, data de 1930. Durante anos, tratavam apenas dos assuntos relacionados a legislação das contratações e direitos dos funcionários. No momento em que a mão de obra precisou estar mais qualificada, passaram a preocupar-se também com o treinamento e qualificação dos funcionários.
Vemos nos dias atuais, uma preocupação não só com treinamento, mas treinamento aliado a educação. Mantendo uma coerência entre a cultura da empresa e princípios pedagógicos, pode-se garantir o sucesso no mercado.
O Pedagogo na área de Recursos Humanos das empresas coordena projetos educacionais, elabora programas de avaliação de performance, pesquisa, analisa e seleciona cursos e projetos a serem adotados pelas empresas. Oferece treinamento aos funcionários, com a finalidade de aumentar a produtividade.
Além disso, muitas empresas de Recrutamento e Seleção têm contado com os serviços dos Pedagogos que são responsáveis pela triagem dos candidatos, entrevistas, elaboração de material didático, aplicação de testes para seleção de pessoal, tarefas anteriormente destinadas apenas aos psicólogos.
O gerente de RH da Bell Micro Products, empresa de componentes para informática, respondeu a algumas perguntas através de e-mail (Anexo nº 2) e revela que o que difere um Pedagogo dos demais profissionais é o fato de ser formado na área de Humanas, o que o faz compreender o comportamento humano sob uma perspectiva diferente de um técnico. Segundo o gerente, o Pedagogo analisa e avalia a situação de forma mais abrangente, procura defender tanto o lado da empresa quanto o do empregado, numa relação de ganha-ganha. Ele revela também que o Pedagogo deve se empenhar em realizar cursos de treinamento, dinâmicas de grupo, jogos, palestras motivacionais etc.
OUTROS ESPAÇOS
Temos ainda as Editoras, em que o Pedagogo desenvolve projetos pedagógicos e estratégias de divulgação de livros, Cd’s, revista e vídeos, além estar responsável pelo departamento de divulgação da editora. Na Editora Cortez, por exemplo, um Pedagogo é editor de livros infantis.
Os Sindicatos contratam Pedagogos para ministrar cursos, elaborar projetos e planejamentos sobre as ações da organização. Nos Órgãos Judiciários, o Pedagogo atua nas varas da Infância e adolescência integrando equipes psicossociais.
E também as Emissoras de TV e Rádio, em que o Pedagogo é responsável pela área de Difusão Cultural, elaboração de mensagens educativas sobre variados temas tais como: educação ambiental, Aids, drogas, saúde etc. O responsável pelo Centro de Memória Audiovisual da TV Cultura, respondendo a e-mail (Anexo nº3), revela que há 2 Pedagogos atuando na avaliação de programas para crianças (avaliam roteiros e gravações). São assistentes de ensino, e atuam junto à produção
Anexamos à pesquisa uma consulta a um Site de Empregos (Anexo nº 4), que traz oportunidades reais (não apenas teóricas) a respeito da atuação do Pedagogo em espaços não escolares.
Neste sentido, e já iniciando as considerações finais, destacamos que o curso de Pedagogia pode contribuir para a formação do Pedagogo que pretende atuar em outras áreas.
José Carlos Libâneo resume de forma clara o que se espera de um curso de Pedagogia:
O curso de Pedagogia deve formar o pedagogo stricto sensu, isto é, um profissional qualificado para atuar em vários campos educativos para atender demandas sócio-educativas de tipo formal e não formal e informal, decorrentes das novas realidades – novas tecnologias, novos atores sociais, ampliação das formas de lazer, mudanças nos ritmos de vida, presença dos meios de comunicação e informação, mudanças profissionais , desenvolvimento sustentável, preservação ambiental – não apenas na gestão, supervisão e coordenação pedagógica de escolas, como também na pesquisa, na administração dos sistemas de ensino, no planejamento educacional, na definição de políticas educacionais, nos movimentos sociais, nas empresas, nas várias instâncias de educação de adultos, nos serviços de psicopedagogia e orientação educacional, nos programas sociais, nos serviços para a terceira idade, nos serviços de lazer e animação cultural, na televisão, no rádio, na produção de vídeos , filmes,brinquedos, nas editoras, na requalificação profissional etc.(Libâneo – 1998: 39)
Os cursos de Pedagogia devem estar estruturados para que haja uma valorização, em sentido amplo, da atividade pedagógica, desmistificando o conceito de que Pedagogia é voltada somente para a docência, já que, segundo Libâneo, todo trabalho docente é pedagógico, mas nem todo trabalho pedagógico é docente.
De acordo com as diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, o papel da Universidade na formação do Pedagogo deve contemplar o trabalho pedagógico em sua amplitude.
Vejamos alguns pontos que merecem destaque:
Art. 6º - A estrutura do curso de Pedagogia, respeitadas a diversidade nacional e a autonomia pedagógica das instituições, constituir-se-a de :
I – um núcleo de estudos básicos que, sem perder de vista a diversidade e a multiculturalidade da sociedade brasileira, por meio do estudo acurado da literatura pertinente e de realidades educacionais, assim como por meio de reflexão e ações críticas, articulará:
b) aplicação de princípios da gestão democrática em espaços escolares e não escolares;
c) observação, análise, planejamento, implementação e avaliação dos processos educativos e de experiências educacionais, em ambientes escolares e não escolares;
j) estudo das relações entre educação e trabalho, diversidade cultural, cidadania, sustentabilidade, entre outras problemáticas centrais da sociedade contemporânea;
E, além disso, as Diretrizes enfatizam, no item II, que um núcleo de aprofundamento e diversificação de estudos oportunizará (...) “investigações sobre processos educativos e gestoriais, em diferentes situações institucionais: escolares, comunitárias, assistenciais, empresariais e outras”
Sendo assim, a Universidade que organizar seu Currículo de modo a contemplar as orientações das Diretrizes já está, de maneira efetiva, contribuindo para a formação do Pedagogo que atuará em espaços não escolares.
Faz-se necessário nesta organização curricular a oferta de uma disciplina específica (Anexo nº 5) que trate do assunto, bem como a orientação para que os alunos desenvolvam seus estágios supervisionados (Anexo nº 6) também nestes espaços.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
I Congresso Internacional de Pedagogia Social. Pedagogia: O Perfil do Pedagogo em Espaços Não Escolares. Disponível em URL:http://www.scielo.com.br
Pedagogia Empresarial.Pedagogia:O Pedagogo Empresarial. Disponível em URL:http://www.pedagogiaemfoco.pro.br
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas;o novo papel dos recursos humanos nas organizações.Rio de Janeiro:Campus,1999.
Brasil. Resolução CNE/CP Nº1, DE 15 DE MAIO DE 2006. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura. DOU de 15 de Maio de 2006 e DOU de 11 de Abril de 2006.
FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Introdução de Francisco C. Weffort. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1989.
BIBLIOGRAFIA
HOLTZ, Maria Luiza M. Lições de Pedagogia Empresarial. MH Assessoria
Empresarial Ltda. Sorocaba SP. Disponível em
RIBEIRO, Amélia Escotto do Amaral. Pedagogia Empresarial: Atuação do Pedagogo na Empresa. Rio de Janeiro: Wak, 2003.
LIBÂNEO, José Carlos. Pedagogia e pedagogos, para quê ? São Paulo: Cortez, 2002.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.

2 comentários:

  1. Algumas pessoas – entre as quais me incluo – acreditam que o curso de Pedagogia habilita a pessoa somente para atuação em sala de aula. Este artigo esclarece e desmistifica esta idéia e comprova que a profissão de Pedagogo é ampla. Aos formandos cabe conhecer e perceber aquela que melhor se adapta para depois ratificar as palavras do Libâneo quando afirma que todo trabalho docente é pedagógico, mas nem todo trabalho pedagógico é docente.

    ResponderExcluir